Um dos questionamentos mais comuns entre segurados do INSS e seus dependentes é se é possível acumular dois benefícios previdenciários. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, esse tema ganhou ainda mais relevância, pois a regra de acumulação foi alterada em muitos aspectos.
Neste artigo, você vai entender quais são as combinações de benefícios que ainda podem ser acumuladas, quais são as regras em vigor em 2025, como é feito o cálculo do valor a ser recebido e quais cuidados tomar para garantir todos os seus direitos.
O que significa acumular benefícios?
Acumular benefícios significa receber dois (ou mais) pagamentos do INSS ao mesmo tempo. O exemplo mais comum é o de uma pessoa que recebe aposentadoria própria e também passa a receber pensão por morte após o falecimento do cônjuge.
Existem diferentes situações em que a acumulação é permitida, mas há limites legais que devem ser respeitados. A legislação estabelece quais combinações são possíveis e como é feito o cálculo nos casos em que o valor não pode ser recebido integralmente.
Acumulação permitida x proibida
A legislação previdenciária brasileira permite algumas acumulações e proíbe outras. Veja abaixo os principais casos:
Acumulações permitidas:
- Aposentadoria + Pensão por Morte
- Pensão por Morte de regimes diferentes (ex.: RGPS e RPPS)
- Aposentadoria + Benefício assistencial ao filho (BPC/LOAS)
- Pensão por Morte + Salário
- Aposentadoria + Indenização trabalhista
- Pensão por Morte + Pensão Militar (em casos específicos)
Acumulações proibidas:
- Duas aposentadorias no mesmo regime (RGPS)
- Dois auxílios-doença simultâneos
- Aposentadoria + BPC para a mesma pessoa
- Duas pensões por morte de um mesmo regime
- Aposentadoria no RGPS + Aposentadoria no mesmo RPPS (exceto se diferentes vínculos)
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Antes da Reforma (EC 103/2019), era possível acumular pensão e aposentadoria com o valor integral de ambos os benefícios. Após a Reforma, entrou em vigor uma regra de escalonamento, que reduz parte do segundo benefício, especialmente em valores mais altos.
A nova regra estabelece que o segurado receba integralmente o benefício de maior valor e apenas uma parte do segundo, conforme a seguinte tabela:
- 100% do benefício de maior valor
- 60% do segundo benefício até 1 salário mínimo
- 40% do que exceder 1 até 2 salários mínimos
- 20% do que exceder 2 até 3 salários mínimos
- 10% do que exceder 3 salários mínimos
Exemplo prático
Imagine que uma pessoa recebe aposentadoria no valor de R$ 3.000,00 e, após o falecimento do cônjuge, tem direito a uma pensão de R$ 2.500,00. Nesse caso:
- Receberá 100% da aposentadoria: R$ 3.000,00
- Da pensão, receberá:
- 60% de R$ 1.412,00 = R$ 847,20
- 40% sobre os próximos R$ 1.088,00 = R$ 435,20
- Total da pensão: R$ 1.282,40
Total final acumulado: R$ 4.282,40
Essa nova regra só se aplica a acumulações ocorridas após 13/11/2019. Quem já acumulava benefícios antes dessa data tem o direito adquirido de continuar recebendo os valores integrais.
Pensionista pode trabalhar e se aposentar?
Sim. Um pensionista que trabalha pode se aposentar normalmente, e o valor da aposentadoria poderá ser acumulado com a pensão, respeitando as novas regras de cálculo de acumulação.
É muito comum, por exemplo, o caso de uma viúva que recebe pensão por morte do marido e continua trabalhando até atingir os requisitos para sua aposentadoria. Nessa situação, poderá acumular os dois benefícios conforme as regras atuais.
Acumular pensões de regimes diferentes
Uma dúvida frequente diz respeito à possibilidade de receber pensões de mais de um regime previdenciário. Sim, isso é permitido, desde que os regimes sejam diferentes.
Por exemplo:
- Um segurado pode receber pensão pelo INSS (RGPS) e também pensão de servidor público (RPPS).
- Um militar pode deixar pensão militar e a viúva pode receber pensão também pelo RGPS se for contribuinte ou beneficiária.
Nestes casos, cada regime aplica suas próprias regras, mas não há impedimento legal à acumulação.
Acumulação de aposentadoria com pensão por morte: o que avaliar?
Antes de pedir a pensão ou aposentadoria, é importante analisar:
- O valor de cada benefício
- A data do falecimento (para saber qual regra se aplica)
- A fonte pagadora de cada benefício
- A existência de dependentes que também possam ter direito à cota
Essa análise é essencial para verificar se a acumulação será vantajosa financeiramente.
Como saber se o valor da pensão será integral?
A Reforma da Previdência também alterou o cálculo da pensão por morte, que passou a ser de:
- 50% do valor da aposentadoria (ou da média do falecido) + 10% por dependente
Assim, uma viúva sem filhos receberia 60% da média. Se houver filhos menores ou inválidos, a cota pode chegar a 100%.
Por isso, além da regra de acumulação, o valor da pensão já pode vir reduzido em relação ao valor que o falecido recebia em vida.
Como solicitar a pensão por morte sendo aposentado?
Mesmo já sendo aposentado, o beneficiário pode solicitar a pensão por morte pelo portal Meu INSS.
Passo a passo:
- Acesse o site www.meu.inss.gov.br
- Faça login com sua conta gov.br
- Selecione “Novo Pedido” > “Pensão por Morte”
- Escolha se a origem da pensão é urbana, rural, militar, etc.
- Preencha os dados do falecido e do dependente
- Anexe os documentos exigidos (certidão de óbito, documentos pessoais, certidão de casamento ou união estável)
- Acompanhe o andamento pelo próprio portal
O prazo médio para análise do pedido é de até 45 dias, mas pode variar de acordo com a complexidade do caso.
E se o INSS negar o direito à acumulação?
Em caso de negativa, é possível:
- Apresentar recurso administrativo diretamente no Meu INSS
- Buscar a via judicial, especialmente se houver dúvidas quanto ao valor aplicado na regra de escalonamento
Diversas decisões judiciais recentes têm favorecido segurados que foram prejudicados por interpretações equivocadas do INSS.
Conclusão
A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão continua existindo em 2025, mas exige atenção às novas regras da Reforma da Previdência. O valor acumulado pode ser reduzido, especialmente em casos de benefícios mais altos, devido à aplicação da tabela de percentuais.
Antes de solicitar a pensão ou aposentadoria, é essencial fazer uma análise detalhada dos valores, datas e regimes envolvidos. Contar com orientação especializada pode evitar perdas financeiras e garantir o recebimento correto de ambos os benefícios.