Aposentado Tem Direito à Isenção do Imposto de Renda? Entenda as Regras em 2025

Muitos aposentados se surpreendem ao descobrir que continuam tendo o Imposto de Renda descontado de seus benefícios, mesmo após anos de contribuição. No entanto, existem situações em que é possível solicitar a isenção legal desse desconto, especialmente quando há o diagnóstico de doenças específicas ou o avanço da idade.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados em 2025. Você vai entender quem pode solicitar, quais documentos são exigidos, como fazer o pedido e o que fazer em caso de negativa.

Quem pode ter direito à isenção do Imposto de Renda como aposentado?

Nem todo aposentado é automaticamente isento. O direito à isenção depende de algumas condições específicas previstas na legislação. As principais são:

  • Aposentados com idade igual ou superior a 65 anos
  • Aposentados com doenças graves listadas em lei
  • Aposentados que recebam até o limite de isenção mensal previsto pela Receita Federal

A seguir, vamos detalhar cada uma dessas hipóteses.

Isenção por idade: 65 anos ou mais

Todos os aposentados com 65 anos ou mais têm direito à isenção adicional no cálculo do Imposto de Renda. Isso significa que recebem uma faixa extra de isenção além da que se aplica a todos os contribuintes.

Em 2025, o limite mensal de isenção para aposentados com 65 anos ou mais é de R$ 3.807,96, considerando a parcela adicional de R$ 1.903,98 que se soma à faixa geral.

Importante: essa isenção se aplica somente sobre o valor da aposentadoria. Outros rendimentos (aluguéis, pensões, aposentadorias privadas) continuam sujeitos à tributação normal.

Isenção por doença grave

A legislação também garante isenção total do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão para aposentados que tenham sido diagnosticados com alguma das seguintes doenças:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • HIV (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Contaminação por radiação
  • Tuberculose ativa
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Alzheimer

Para ter direito à isenção, não é necessário que a doença tenha relação com a atividade profissional. Basta que o diagnóstico seja confirmado e que o segurado esteja recebendo aposentadoria ou pensão.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda?

O pedido pode ser feito diretamente junto ao INSS ou à Receita Federal, dependendo do caso. Veja os dois caminhos principais:

  1. Solicitação via INSS

Esse caminho é indicado para quem deseja cessar o desconto na fonte diretamente no benefício do INSS.

Passo a passo:

  • Acesse o portal Meu INSS
  • Clique em “Novo Pedido”
  • Escolha a opção “Solicitar Isenção de Imposto de Renda”
  • Anexe os documentos exigidos (laudo médico, documento pessoal, comprovante do benefício)
  • Acompanhe o processo pelo próprio site ou aplicativo
  1. Solicitação via Receita Federal

Se o imposto já foi recolhido nos últimos anos, você pode solicitar restituição por meio da declaração anual de IR, ou retificar declarações anteriores se a doença for retroativa.

Será necessário apresentar:

  • Laudo médico oficial (emitido por serviço público de saúde ou perito oficial)
  • Comprovante da aposentadoria ou pensão
  • Documentos de identificação e comprovantes de rendimentos

Laudo médico: o que deve conter?

O laudo médico é o documento mais importante para a concessão da isenção por doença grave. Ele deve conter:

  • Nome completo do segurado
  • Diagnóstico com descrição clara da enfermidade
  • Código da CID correspondente à doença
  • Data de início da enfermidade
  • Assinatura, carimbo e CRM do médico responsável
  • Preferencialmente emitido por médico de instituição pública de saúde

Laudos emitidos por médicos particulares podem ser aceitos, mas é comum o INSS ou a Receita Federal solicitar confirmação por perícia oficial.

A isenção vale a partir de quando?

A isenção por doença grave vale a partir da data do diagnóstico, mesmo que o pedido seja feito anos depois. Isso significa que é possível pedir a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

Já no caso da isenção por idade (65 anos), ela vale a partir do mês em que o aposentado completa 65 anos.

Aposentado que continua trabalhando tem direito?

Sim, mas com ressalvas. A isenção só vale sobre os proventos de aposentadoria, não sobre o salário.

Exemplo: um aposentado com 68 anos que continua trabalhando como CLT terá a isenção aplicada apenas sobre os valores pagos pelo INSS. O salário continuará sujeito à tributação normal.

Como consultar se o desconto está sendo feito?

Você pode verificar se o imposto está sendo descontado diretamente pelo portal Meu INSS:

  • Acesse “Extrato de Pagamento de Benefício”
  • Escolha o mês desejado
  • Veja a linha “IRRF” (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Também é possível consultar pelo site da Receita Federal ou no informe de rendimentos fornecido pelo INSS.

E se o pedido for negado?

Se o INSS ou a Receita Federal negar o pedido de isenção, você pode:

  • Entrar com recurso administrativo dentro do prazo legal
  • Ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito

A via judicial é especialmente eficaz em casos de negativa indevida de isenção por doença grave. Os tribunais brasileiros têm entendimento consolidado em favor do contribuinte nesses casos.

Casos práticos

Exemplo 1: aposentado com 66 anos, recebe R$ 3.500,00 mensais de aposentadoria. Resultado: está dentro da faixa de isenção, não deve pagar IR sobre o benefício.

Exemplo 2: aposentado com 70 anos, diagnosticado com câncer, recebe R$ 6.000,00 de aposentadoria e mais R$ 2.000,00 de pensão privada. Resultado: o valor da aposentadoria fica isento por idade e doença. A pensão privada continua sendo tributada.

Exemplo 3: aposentado com 62 anos, diagnosticado com Parkinson, recebe R$ 4.500,00 de aposentadoria. Resultado: tem direito à isenção total com base na doença grave.

Cuidados importantes

  • Acompanhe anualmente o extrato de pagamento do INSS
  • Faça a declaração do IR com atenção às regras de isenção
  • Guarde todos os laudos médicos e comprovantes
  • Revise seus direitos ao completar 65 anos ou em caso de diagnóstico de doença grave

Conclusão

O direito à isenção do Imposto de Renda pode representar uma economia significativa para o aposentado. Seja por idade ou por doença grave, é fundamental conhecer os critérios legais e reunir a documentação necessária para garantir esse benefício.

Se você ou um familiar se encaixa em alguma das hipóteses descritas, não deixe de formalizar o pedido. Em caso de negativa indevida, o apoio jurídico pode ser o caminho para assegurar o reconhecimento do direito e até mesmo a devolução dos valores pagos nos últimos anos.

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