A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais tradicionais oferecidas pelo INSS aos trabalhadores brasileiros. Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, muitos segurados ainda têm dúvidas sobre quem pode se aposentar por idade, quais os requisitos em 2025 e como funciona o cálculo do benefício.
Neste artigo completo, você entenderá tudo sobre a aposentadoria por idade em 2025: regras para homens e mulheres, transição para quem já estava no mercado, carência exigida, documentos necessários, valor do benefício e muito mais.
O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que atinge uma determinada faixa etária e cumpre o tempo mínimo de contribuições exigido pela legislação.
Esse tipo de aposentadoria busca garantir proteção financeira na velhice, especialmente para pessoas que não conseguiram atingir os longos tempos de contribuição exigidos em outras modalidades.
Regras da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma (EC 103/2019), os requisitos eram:
- Homens: 65 anos de idade + 180 contribuições (15 anos)
- Mulheres: 60 anos de idade + 180 contribuições (15 anos)
Quem já havia cumprido esses requisitos antes de 13/11/2019 mantém o direito adquirido e pode solicitar o benefício a qualquer momento.
Como ficou a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência?
A partir da promulgação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as regras foram alteradas:
- Homens: continuam precisando ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, se já eram filiados até 13/11/2019. Para quem se filiou depois, o tempo mínimo sobe para 20 anos.
- Mulheres: a idade mínima passou a aumentar 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023. Em 2025, a idade mínima permanece em 62 anos.
✅ Resumo em 2025:
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição (ou 20 anos se começou a contribuir após 13/11/2019)
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Carência mínima exigida
A carência para ter direito ao benefício é de 180 contribuições mensais, o que equivale a 15 anos.
Atenção: recolhimentos em atraso sem contribuição facultativa válida podem não ser contados. A regularidade e a qualidade do vínculo são fundamentais.
Aposentadoria por idade urbana X rural
Urbana:
Aplica-se aos trabalhadores da cidade (inclusive domésticas, MEIs e autônomos), seguindo os requisitos acima mencionados.
Rural:
O trabalhador rural tem uma regra diferenciada:
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 55 anos
- Tempo exigido: 15 anos de atividade rural comprovada
Essa comprovação pode ser feita com documentos como bloco de notas do produtor, declarações sindicais, notas fiscais de venda de produção, entre outros.
Regras de transição
Para quem já contribuía antes da Reforma e ainda não completou os requisitos em 2019, há uma regra de transição:
- A idade mínima da mulher foi ajustada gradativamente, até chegar aos 62 anos em 2023.
- Homens não foram afetados quanto à idade mínima (mantém-se 65 anos).
Como é feito o cálculo da aposentadoria por idade em 2025?
Após a Reforma, a forma de cálculo mudou. Veja como é feito:
- Média salarial: Calcula-se a média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Aplicação do coeficiente: O segurado recebe 60% da média + 2% para cada ano que ultrapassar:
- 15 anos (para mulheres)
- 20 anos (para homens)
Exemplo prático:
- Mulher com 62 anos e 20 anos de contribuição:
- 60% + (5 x 2%) = 70% da média
- Homem com 65 anos e 25 anos de contribuição:
- 60% + (5 x 2%) = 70% da média (se ingressou após 13/11/2019)
A regra desestimula a aposentadoria precoce com pouco tempo de contribuição.
Documentos necessários
Para dar entrada no benefício, o segurado deve apresentar:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Comprovantes de contribuição (CNIS, carnês, carteira de trabalho)
- Documentos rurais, se for o caso
- Comprovante de residência
- Número do NIT/PIS/PASEP
Como solicitar a aposentadoria por idade?
Você pode solicitar sem sair de casa, pelo portal ou aplicativo Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br
- Faça login com sua conta gov.br
- No menu “Pedir Aposentadoria”, selecione “Aposentadoria por Idade Urbana”
- Confirme ou corrija seus dados e envie
Em até 45 dias, o INSS deverá responder ao seu pedido.
Dicas para evitar indeferimentos
- Verifique seu CNIS com antecedência e corrija eventuais erros
- Organize seus documentos antes de fazer o pedido
- Mantenha a qualidade de segurado ativa
- Guarde tudo em formato digital e físico
- Se tiver períodos sem contribuição reconhecidos, avalie a justificação administrativa
O que fazer se o pedido for negado?
Se o pedido for indeferido, você pode:
- Entrar com recurso administrativo pelo próprio site do INSS
- Buscar a via judicial, com auxílio de advogado, para garantir o direito
Conclusão
A aposentadoria por idade continua sendo uma porta de entrada importante para a seguridade social no Brasil. Apesar das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, ainda é uma das modalidades mais acessíveis, especialmente para mulheres e trabalhadores rurais.
Manter-se informado sobre os requisitos e organizar a documentação com antecedência é fundamental para evitar transtornos. Em caso de dúvida ou negativa indevida, o suporte jurídico pode ser decisivo.